(DOE de 08/01/2013)
Incorpora à legislação estadual do ICMS do Ato COTEPE ICMS n° 61, de 21 de dezembro de 2012, que dispões sobre especificações técnicas para o preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI, a geração de arquivo digital, e do software de autenticação e transmissão via internet, conforme previsto nas cláusulas quinta e sexta do Ajuste SINIEF 19/12, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90,inciso II, da Constituição Estadual:
CONSIDERANDO o Ato Cotepe ICMS n° 61, de 21 de dezembro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1° – Fica incorporado à legislação estadual o Ato Cotepe ICMS n° 61, de 21 de dezembro de 2012, que institui nos termos do Anexo Único o Manual de Orientação para entrega da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI, com especificações do leiaute dos arquivos digitais, que deve ser observado pelos contribuintes do ICMS, conforme previsto nas cláusulas quinta e sexta do Ajuste SINIEF 19/12, de 7 de novembro de 2012.
Parágrafo Único: O Manual de Orientação referido no caput estará disponível na pagina do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz)
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigora na data da sua publicação.
Aracajú, 03 de janeiro de 2013.
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda