O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 2°-A, 2°-B e 2°-C da Instrução Normativa SERE n° 4, de 22 de Maio de 2018,
CONSIDERANDO o disposto no Despacho do Grupo de Trabalho de Bebidas e Cigarros, exarados no processo administrativo n° 1500-039911/2019, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SERE N° 04/2018;
CONSIDERANDO a edição do Edital SRE N° 001/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 08 de Janeiro 2020, em que se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SERE N° 04/2018, de 23 de Maio de 2018, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
(…)
1 – ITAIPAVA PREMIUM PURO MALTE EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL (GARRAFA) DE 301 A 355 ml | GTIN | |
PRODUTO / MARCA / TIPO | PMPF (R$) | |
(…) | ||
GARRAFA 301 A 355 ml | 7898377661565 | 4,48 |
2 – ITAIPAVA PREMIUM PURO MALTE EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL (GARRAFA) DE 365 A 600 ml | GTIN | |
PRODUTO / MARCA / TIPO | PMPF (R$) | |
(…) | ||
GARRAFA 356 A 600 ml | 7898377661596 | 5,67 |
3 – ITAIPAVA PREMIUM PURO MALTE EM EMBALAGEM RETORNAVEL (GARRAFA) DE 600 ml | GTIN | |
PRODUTO / MARCA / TIPO | PMPF (R$) | |
(…) | ||
GARRAFA 600 ml | 7898377661596 | 6,40 |
3 – ITAIPAVA PREMIUM PURO MALTE EM EMBALAGEM LATINHA (LATA) DE 250 A 299 ml | GTIN | |
PRODUTO / MARCA / TIPO | PMPF (R$) | |
(…) | ||
LATA 250 A 299 ml | 7898377661541 | 2,58 |
3 – ITAIPAVA PREMIUM PURO MALTE EM EMBALAGEM (LATA) DE 300 A 399 ml | GTIN | |
PRODUTO / MARCA / TIPO | PMPF (R$) | |
(…) | ||
LATA 300 A 399 ml | 7898377661527 | 2,93 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1° de Fevereiro de 2020.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 20 de Janeiro de 2020.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente Especial da Receita Estadual