O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11- 2000, e
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo SICONGEL – Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passa a vigorar, com o seguinte valor em reais, o preço do produto adiante indicado do fabricante “Froneri Brasil”, relacionado no item 2.2 “Multipacks” da tabela do Anexo Único da Portaria CAT 50/19, de 30-08-2019:
Descrição/Tipo de Produto Nacional ou Importado | Medida de cálculo | FABRICANTES / PREÇOS EM REAIS |
Froneri Brasil | ||
2.2 “Multipacks”: Até 1,50 l (Standard) |
por unidade | 12,81 |
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.