O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo III da Portaria SUTRI n° 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 252, com a seguinte redação:
“
252 | Lata 310 a 360ml | Coca-Cola Energy | 2 | 4,59 |
”.
Art. 2° O inciso I do art. 3° da Portaria SUTRI n° 904, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° (…)
I – produto não descrito em Anexos a esta Portaria;”
Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 30 de janeiro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação