O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 23, publicado no Diário Oficial da União de 02/01/20, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
I – Conv. ICMS 210/19:
ALTERAÇÃO N° 5212 – No inciso XXXVIII do art. 9° do Livro I, fica acrescentado o item 11 à tabela da alínea “a”, com a seguinte redação:
Discriminação | NBM/SH-NCM | |
“11 – |
Sulfato de Atazanavir |
3004.90.68″ |
II – Conv. ICMS 211/19:
ALTERAÇÃO N° 5213 – Na tabela do Apêndice XXIII, ficam acrescentados os itens 221 a 224, com a seguinte redação:
Item | Fármacos | NBM/SH-NCM Fármacos | Medicamentos | NBM/SH-NCM Medicamentos |
“221 |
Insulina Glulisina |
2937.19.90 |
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml |
3004.39.29 |
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml |
||||
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plas |
||||
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 5 ml |
||||
222 |
Insulina Lispro |
2937.19.90 |
100 ui/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml |
3004.39.29 |
100 ui/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml |
||||
100 u/ml sol inj ct 2 carp vd inc x 3 ml |
||||
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plas |
||||
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plas |
||||
100 u/ml sol inj ct 2 carp vd inc x 3 ml + 2 sist aplic plas |
||||
223 |
Insulina Humana NPH |
2937.12.00 |
Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML |
3004.31.00 |
224 |
Insulina Humana NPH |
2937.12.00 |
Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML x 5 |
3004.31.00″ |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2020.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 2020.
EDUARDO LEITE
Governador do Estado
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN
Secretário-Chefe da Casa Civil