O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica proibida a concessão de incentivo fiscal, no âmbito do Município de Natal, à empresa processada ou condenada por envolvimento em corrupção de qualquer espécie ou como coparticipante, em ato de improbidade administrativa praticado por agente público em território nacional.
Art. 2° A empresa que celebrar acordo de leniência, após o cumprimento das sanções previstas na Lei Federal de n° 12.846/2013, especialmente o pagamento de multa pelos atos ilícitos praticados, terá suspensa a vedação prevista no artigo 1° desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 24 de janeiro de 2020.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito