Conforme dispõe o § 1° do art. 36 da Lei n° 10.297, de 1996, os contribuintes do ramo de comércio varejista poderão fracionar o ICMS apurado no mês de dezembro de cada ano, e regulamentado em Decreto publicado a cada ano, autorizando o pagamento de 70% deste valor em janeiro e os 30% restantes em fevereiro do ano seguinte. Este fracionamento não alcança os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
Para o controle do fracionamento na DIME deverão ser atendidos os seguintes procedimentos:
1) ser detentor de TTD do benefício “371 – Postergação do ICMS Apurado em Razão de Situações Excepcionais e com Exigência de TTD”, com a “RAZÃO DA POSTERGAÇÃO”: “COMÉRCIO VAREJISTA – FRACIONAMENTO DO ICMS DEZEMBRO”, obtido em qualquer data;
Aqueles que pretendam usufruir do fracionamento pela primeira vez e ainda não possuam o referido TTD deverão proceder conforme instruções abaixo:
– O Contabilista ou o Contribuinte Credenciado deverá acessar no S@T, com o seu login e senha, o aplicativo “TTD – EFETUAR UM PEDIDO DE TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO”,
– Preenchimento do Pedido de TTD: informar os campos necessários para identificação do solicitante e do beneficiário. Deve ser efetuada uma comunicação distinta para cada estabelecimento de uma mesma empresa;
– Na tela destinada a SELECIONAR O TIPO DE BENEFÍCIO, são apresentadas duas abas, neste caso deve ser acessada a ABA “COMUNICADOS TTD”;
– Dentre os benefícios listados na Aba “Comunicados TTD” deve selecionar o mencionado anteriormente; e
– Em seguida, selecionar a “RAZÃO DA POSTERGAÇÃO”, neste caso é “COMÉRCIO VAREJISTA – FRACIONAMENTO DO ICMS DEZEMBRO”;
– Concluir o preenchimento e enviar. Encerrado este processo, o sistema vai gerar automaticamente o Despacho Concessório para ser impresso.
IMPORTANTE: O Número da Concessão gerado pelo sistema TTD será obrigatoriamente informado no Quadro 12 da DIME, pois é este identificador que possibilitará o SAT reconhecer a postergação da fração com vencimento no mês de fevereiro.
2) adotar os seguintes procedimentos para preenchimento da DIME relativa ao período de referência DEZEMBRO:
2.1. preencher o Quadro 12 – Discriminação dos Pagamentos do Imposto e dos Débitos Específicos, observando o seguinte:
2.1.1 – Para a fração vincenda em JANEIRO (70%), preencher:
a) na coluna Origem o código “1”;
b) na coluna Código da Receita o código “1449”
c) na coluna Classe de Vencimento a classe 10014. Se detentor de prazo dilatado pela regularidade informar a classe “10103” ou “10421”, correspondente;
d) na coluna Data de Vencimento a data “10/01/AAAA”. Se possuir regularidade, respectivamente a data de “16/01/AAAA” ou “20/01/AAAA”;
e) na coluna Valor o montante correspondente a 70% do imposto apurado;
f) na coluna Número de Acordo com “000000000000000”.
2.1.2 – Para a fração vincenda em FEVEREIRO (30%), preencher:
a) na coluna Origem o código “1”;
b) na coluna Código da Receita o código “1449”
c) na coluna Classe de Vencimento obrigatoriamente a classe “10448”;
d) na coluna Data de Vencimento a data “10/02/AAAA”. Se possuir regularidade, respectivamente a data de “16/02/AAAA” ou “20/02/AAAA”;
e) na coluna Valor o montante correspondente a 30% do imposto apurado;
f) na coluna Número de Acordo obrigatoriamente o Número da Concessão do TTD.
12 |
Discriminação dos Pagamentos do Imposto e dos Débitos Específicos |
||||
Origem |
Código da Receita |
Classe de Vencimento |
Data de Vencimento |
Valor |
Número de Acordo |
1 |
1449 |
10014, 10103 ou 10421 |
10, 16 ou 20/01/AAAA |
70% apurado |
000000000000000 |
1 |
1449 |
10448 |
10, 16 ou 20/02/AAAA |
30% apurado |
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(*) O controle do fracionamento no Conta-Corrente do S@T far-se-á a partir dos parâmetros definidos no sistema para o referido Número de Concessão, gerado para a “Razão da Postergação” “COMÉRCIO VAREJISTA – FRACIONAMENTO DO ICMS DEZEMBRO”.