O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 143, de 27 de novembro de 2009, e do Decreto 14.110, de 27 de dezembro de 2019, que regulamenta a referida promoção,
RESOLVE:
Art. 1° Os prêmios a serem sorteados dentro da Promoção “NOTA PREMIADA CAMPO GRANDE “ conforme cronograma constante no art. 9° do Decreto n° 14.110, de 27 de dezembro de 2019, terão os seguintes valores líquidos a receber por sorteio:
I) 1° premio R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)
II) 2° premio R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
III) 3° premio R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JANEIRO DE 2020
PEDRO PEDROSSIAN NETO
Secretário Municipal de Finanças e Planejamento