CONSIDERANDO tornar mais ágil, eficiente e transparente a gestão de documentos e processos administrativos no âmbito da SEMFAZ
RESOLVE:
Art. 1° Instituir o sistema de protocolo e-DOC como sistema obrigatório para autuação e movimentação dos documentos e processos administrativos no âmbito da SEMFAZ, sendo vedada a tramitação via caderno de protocolo de correspondência interna, exceto quando:
I – Tal medida seja tecnicamente inviável; ou
II – Houver indisponibilidade do sistema cujo prolongamento cause dano relevante à celeridade do processo.
Parágrafo único. No caso das exceções previstas nos incisos do caput, os atos poderão ser praticados, de forma justificada, no sistema físico de protocolo, com a assinatura do servidor, e, quando do retorno da disponibilidade do sistema eletrônico, devem ser imediatamente tramitados pelo sistema de protocolo e-DOC.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, EM SAO LUIS (MA), 20 DE JANEIRO DE 2020.
DELCIO RODRIGUES E SILVA NETO
Secretário Municipal da Fazenda