Fixa valores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS Fixo – Autônomos e Sociedade de Profissionais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 83 da Lei Complementar Municipal n° 40 de 18 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1° Ficam fixados os valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS Fixo, de que trata os incisos I, II do artigo 9°e artigo 10, da Lei Complementar Municipal n° 40 de 18 de dezembro de 2001 e alterações da Lei Complementar Municipal n° 48 de 9 de dezembro de 2003:
a. profissionais autônomos, com curso superior…………………………………….. – R$ 850,00
I – No exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal – isento
II – No segundo e terceiro exercícios subsequentes à sua inscrição original – R$ 510,00
III – Do quarto exercício subsequente à sua inscrição original em diante – R$ 850,00
b. profissionais autônomos, sem curso superior……………………………………. – R$ 425,00
I – No exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal – isento
II – No segundo e terceiro exercícios subsequentes à sua inscrição original – R$ 255,00
III – Do quarto exercício subsequente à sua inscrição original em diante – R$ 425,00
Art. 2° As sociedades profissionais, cadastradas nos termos do artigo 10, da Lei Complementar Municipal n° 40/2001, com as alterações introduzidas através das Leis Complementares Municipais n°s 48/03 e 65/07 ficarão sujeitas ao imposto na forma anual fixa, no valor de R$ 850,00, quando integrada por sócios com curso superior, e no valor de R$ 425,00 quando constituída por sócios de nível médio, valor este multiplicado pelo número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade.
Art. 3° O contribuinte do ISS fixo será notificado do lançamento e disporá de prazo para pagamento até o dia 11 de março de 2013.
Parágrafo único. Para pagamento do total do tributo, até a data fixada no caput deste artigo, caberá desconto de 6%.
Art. 4° O ISS fixo poderá ser recolhido em 10 parcelas, observados os seguintes prazos de vencimento:
Primeira cota…………………………………………………até 11/03/2013
Segunda cota…………………………………………………até 10/04/2013
Terceira cota…………………………………………………até 10/05/2013
Quarta cota……………………………………………………até 10/06/2013
Quinta cota…………………………………………………..até 10/07/2013
Sexta cota…………………………………………………….até 12/08/2013
Sétima cota………………………………………………….até 10/09/2013
Oitava cota…………………………………………………..até 10/10/2013
Nona cota…………………………………………………….até 11/11/2013
Décima cota…………………………………………………até 10/12/2013
Art. 5° O imposto sobre Serviços, pago fora dos prazos legais fixados neste decreto, sujeitará o mesmo, ao pagamento de atualização monetária, multa moratória de 0,33% ao dia, até o limite de 10% e juros de 1% ao mês ou fração, sendo os 2 últimos, sobre o valor atualizado.
Art. 6° Este decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2013.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 19 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI
Prefeito Municipal
João Luiz Marcon
Secretário Municipal de Finanças