Revogado pelo Edital SEMF n° 018/2020 (DOM de 06.02.2020)
COMUNICA aos contribuintes que, em relação ao lançamento da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, de que trata o art. 311, II, da Lei Complementar n° 4.974, de 26 de dezembro de 2016, referente ao exercício de 2020, fica estabelecida a data de 24 de fevereiro de 2020 como a data da última postagem dos documentos de arrecadação junto aos Correios. O pagamento do referido tributo deverá ser efetuado em cota única ou parceladamente, em até 06 parcelas, nos vencimentos abaixo especificados, estabelecendo o valor mínimo de cada parcela em R$ 10,00 (dez reais), nos termos do art. 311, II, § 2°, da Lei Complementar n° 4.974, de 26 de dezembro de 2016, combinado com o art. 1°, do Decreto n° 19.365, 17 de janeiro de 2020 e com a Portaria GSF N° 24/2020.
PARCELA |
VENCIMENTO |
COTA ÚNICA |
31/03/2020 |
COTA 01 |
31/03/2020 |
COTA 02 |
30/04/2020 |
COTA 03 |
29/05/2020 |
COTA 04 |
30/06/2020 |
COTA 05 |
31/07/2020 |
COTA 06 |
31/08/2020 |
Teresina (PI), 22 de janeiro de 2020.
FRANCISCO CANINDÉ DIAS ALVES
Secretário Municipal de Finanças