(DOE de 08/01/2013)
“Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual Convênios, Ajustes e Protocolos, relativos ao ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 4° da Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975:
DECRETA:
Art. 1° – Ficam ratificados os seguintes acordos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:
I – Convênio ICMS n° 122/12, celebrados na 182a reunião extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 24 de outubro de 2012;
II – Convênio ICMS n° 123/12, celebrados na 183a reunião extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 07 de novembro de2012;
II – Convênios ICMS n°s 124/12 e 125/12, celebrados na 184a reunião extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 03 de dezembro de 2012;
IV- Convênios ICMS n°s 126/12 A 150/12, celebrados na 148a reunião ordinária, realizada em São Luis – MA, no dia 17 de dezembro de 2012;
V – Convênio ICMS n° 151/12, celebrado na 186a reunião extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 21 de dezembro de2012;
VI – Ajustes SINIEF n°s 19/12 e 20/12, celebrados na 183a reunião extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 07 de novembro de 2012;
VII – Ajuste SINIEF n° 21/12, celebrado na 185a reunião extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 06 de dezembro de 2012;
VIII -Ajustes SINIEF n°s 22/12 e 26/12, celebrados na 148a reunião ordinária, realizada em São Luis – MA, no dia 17 de dezembro de2012;
IX -Ajuste SINIEF n° 27/12, celebrado na 186a reunião extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 21 de dezembro de 2012.
Art. 2° Ficam incorporados à legislação tributária estadual:
I – Convênios ICMS nos 123/12, 125/12, 126/12, 128/12, 134/12, 135/12, 137/12,139/12, 142/12 e 143/12;
II – Ajustes SINIEF nos 19/12 a 27/12;
III – Protocolos ICMS n°s 141/12 e 173/12.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional dos referidos atos no Diário Oficial da União. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de janeiro de 2013.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima