O Subsecretário da Receita Estadual do Estado de Minas Gerais, por meio da Portaria SER n° 172/2020 (DOE de 13.02.2020), estabelece o Manual de Orientação para Apuração do VAF B e Preenchimento do Formulário VAF-B.
A publicação do manual é decorrente da publicação, em 11.02.2020, do Decreto n° 47.861/2020, que altera o RICMS/MG, relativamente à Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF), estabelecendo que a entrega passa a ser realizada pela Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ), e o contribuinte realizará somente a validação das informações. Anteriormente, o contribuinte era responsável por entregar a DAMEF.
A SEFAZ realizará a apuração das informações do contribuinte por meio dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital (EFD) do contribuinte e das informações complementares por ele prestadas no ato da validação da declaração.
O contribuinte deverá validar a DAMEF anualmente, em relação a cada estabelecimento, englobando os dados referentes ao período de janeiro a dezembro. Na hipótese de encerramento de atividade, a validação ocorrerá no momento do pedido de baixa.
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