O Governador do Estado do Pará, por meio da Decreto n° 554/2020 (DOE de 18.02.2020), aprova o Regulamento do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), com objetivo de realizar a comunicação institucional entre a Secretaria de Estado da Fazenda e o sujeito passivo das obrigações tributárias.
Foi definido que o contribuinte do ICMS deverá fazer o credenciamento no DEC, com exceção do Micro Empreendedor Individual e o contribuinte inscrito como pessoa natural, produtor rural, transporte alternativo e ambulante, nos termos do RICMS/PA, nas seguintes datas:
Usuários |
Datas de credenciamento |
Estabelecimentos contribuintes regularmente cadastrados na Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária e Não Tributária (CEEAT) – de Grandes Contribuintes, seus sucessores, os respectivos representantes legais e terceiros por estes expressamente autorizados. |
02.03.2020 |
Demais estabelecimentos contribuintes regularmente cadastrados Coordenações Executivas Regionais da Administração Tributária e Não Tributária (CERAT), e na CEEAT – de Substituição Tributária, seus sucessores, os respectivos representantes legais e terceiros por estes expressamente autorizados. |
04.05.2020 |
As disposições são válidas a partir de 02.03.2020.
Fiscal
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