Publica a versão 09 do Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, resolve:

1 Publicar a versão 09 do Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores, diretores não empregados, respectivos dependentes, e empregadores.

2 O Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, encontra-se disponível no site da CAIXA, endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, pasta FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.

3 Fica revogada a Circular CAIXA nº 890, de 24 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de janeiro de 2020, Edição 18, Seção 1, Página 32.

4 Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIOLA AOR VASCONCELOS

Diretora Executivo S.E.

Fonte: Dou

Trabalhista/ Previdenciario

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