O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, considerando as alterações promovidas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815/01;
RESOLVE:
Art. 1° A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF n° 65/19 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – acréscimo dos seguintes itens:
Código | Descrição | Data início | Data fim | Legislação |
RJ801416 | Convênio ICMS 194 de 2019 – Isenção | 01/01/2020 | Convênio ICMS 194/2019 Decreto n° 46.854/2019 | |
RJ801417 | Convênio ICMS 66 de 2019 – Isenção | 01/01/2020 | Convênio ICMS 66/2019 | |
RJ818418 | Decreto 46.944 de 2020 – Diferimento | 01/02/2020 | Decreto 46.944 de 2020 |
II – inserção de data fim nos seguintes itens:
Código | Descrição | Data início | Data fim | Legislação |
RJ805280 | (…) | (…) | 31/12/2019 | (…) |
RJ818280 | (…) | (…) | 31/12/2019 | (…) |
RJ823385 | (…) | (…) | 31/12/2019 | (…) |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2020
ALINOR DE ALMEIDA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais