O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Bebidas I: Cerveja, Refrigerante, Água mineral, Chope e Bebidas Hidroeletrolíticas;
II – Bebidas II: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2020
Campo Grande, 20 de fevereiro de 2020
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 2741, de 20 de fevereiro de 2020
02 – Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope |
|||
01.00 – Aperitivos, amargos, bitter e similares |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896685200810 |
APERITIVO DE AGAVE TEQPAR SILVER – 1000ML |
17,88 | I |
04.00 – Cachaça e aguardentes |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898172660190 |
AGUARDENTE JAMEL OURO – 900ML |
11,30 | A |
19.00 – Derivados de vodka |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896685200803 |
DERIV VODKA KRISKOF MELANCIA – 900ML |
8,50 | I |
03 – Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas |
|||
11.00 – Demais refrigerantes |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896685200804 |
REFRIGERANTE COCA COLA MENOS ACUCAR – 2500ML |
7,96 | I |
7896685200805 |
REFRIGERANTE COCA COLA MENOS ACUCAR – 3000ML |
9,06 | I |
Legenda Ações*
A – Alteração de Produto
I – Inclusão de Produto