O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 128, de 20 de outubro de 1994,
DECRETA:
Art. 1° A alínea “a” do item 20 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“(…)
20 |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…)”.
Art. 2° A Parte 6 do Anexo IV do RICMS fica acrescida do item 63, com a seguinte redação:
“(…)
63 |
Margarina e creme vegetal |
(…)”.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO