RESOLVE:
Art. 1° O Anexo 1 da Portaria SF n° 126, de 30.8.2018, que dispõe sobre especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, passa a vigorar com modifi cações, conforme o Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Fica modificado o Anexo 2 da Portaria SF n° 126, de 2018, disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br da Secretaria da Fazenda – Sefaz, na Internet, no sentido de:
I – na alínea “b”, item 5.1.1 – Tabela de códigos de ajustes da apuração do ICMS:
a) recepcionar os códigos das apurações “1 – ICMS Substituição Tributária”, “2 – ICMS Difal” e “3 – ICMS FCP”, publicados pela Receita Federal do Brasil; e
b) incluir na tabela o novo código “PE149980-Dedução: parcela do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecep) no ICMS da substituição tributária, nas saídas internas”; e
II – na alínea “e”, “Campo COD_REC do Registro E116: Obrigações do ICMS recolhido ou a recolher – operações próprias”:
a) alterar a descrição do código “1081” para “ICMS – substituição tributária – emitente do documento fiscal submetido ao sistema especial de controle, fiscalização e pagamento”; e
b) incluir o código “1090 – ICMS – substituição tributária – imposto não retido – operações interestaduais”.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°.1.2020.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 047/2020
“ANEXO 1
REGISTROS COM CONTEÚDO DA INFORMAÇÃO DISPENSADO NO ARQUIVO DA EFD – ICMS/IPI (art. 2°, I)
Bloco |
Especificação dos registros cujo conteúdo da informação está dispensado no arquivo da EFD – ICMS/IPIC |
C |
C115, C116, C140, C141, C160, C165, C172, C174, C350, C370, C380, C390, C460, C465, C470, C480, C495, C591, C800, C810, C815, C850, C860, C870, C880 e C890 (NR) |
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