A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Ficam os hospitais, as clínicas, os consultórios e assemelhados, que atendam a mulher, obrigados a afixar cartaz informando às pacientes em tratamento de câncer sobre o direito gratuito da cirurgia plástica de reconstrução da mama pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2° Fica estabelecido que o cartaz deva ser afixado em local de fácil visualização, contendo os seguintes termos:
“As pacientes que, em decorrência do tratamento contra o câncer, sofrerem o procedimento de mastectomia têm o direito à cirurgia plástica de reconstrução mamária de forma gratuita pelo SUS. Solicite ao seu médico o encaminhamento (Lei Federal n° 9.797/99 e alteração prevista na Lei n° 12.802/2013)”.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de fevereiro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
FÁTIMA BEZERRA
CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS
(*) Republicada no DOE de 21.02.2020, por ter saído com incorreções na original.