A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO os termos do Convênio ICMS 199/19, de 13 de dezembro de 2019, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que prorroga disposições de Convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogada, para 31 de outubro de 2020, a data final de fruição do benefício fiscal previsto no Decreto Estadual n° 29.179, de 27 de setembro de 2019, que institui o Programa Estadual de Incentivo à Cultura denominado Programa Cultural Câmara Cascudo, dispõe sobre a Comissão Estadual de Cultura e dá outras providências.
Art. 2° O montante disponível para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte ficará limitado, no exercício financeiro de 2020, a R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de fevereiro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
FÁTIMA BEZERRA
CARLOS EDUARDO XAVIER