O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° É facultativo o ponto nos dias 24, 25 e 26 de fevereiro de 2020, respectivamente, segunda e terça-feira de carnaval e Quarta-feira de cinzas, este último até às 14 horas.
Parágrafo único. cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2020; 199° da Independência, 132° da república e 32° do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
ROLF COSTA VIDAL
secretário-chefe da casa civil