O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência que lhe confere o art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município do Salvador,
CONSIDERANDO que compete ao Município do Salvador a realização e organização, em sua circunscrição, da festa popular do Carnaval de 2020, que se iniciará às 18 horas do dia 20 de fevereiro e findar-se-á no dia 26 de fevereiro de 2020, às 06 horas;
CONSIDERANDO que o Carnaval se tornou um bem público imaterial, do qual se beneficia toda a coletividade, seja para explorá-lo economicamente, obtendo lucros, ou para fins de lazer e diversão, razão pela qual se deve buscar o equilíbrio em relação ao suporte financeiro para sua realização, repartindo-se o ônus entre o poder público e a iniciativa privada;
CONSIDERANDO a celebração de Contratos de Patrocínio pela Administração Pública Municipal como a operação mais adequada para obtenção de recursos financeiros pelo Município do Salvador, exigindo-se, em contrapartida, o cumprimento de obrigações que viabilizem ações de marketing eficazes,
DECRETA:
Art. 1° Os titulares de Alvará de Autorização para exercício de comércio informal em logradouro público, de Alvará de Autorização Especial e de Alvará de Autorização para a exploração de atividades, em caráter eventual, expedidos pela Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEMOP ou pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo – SEDUR, deverão observar, dentro dos Circuitos do Carnaval, as regras de licenciamento e comercialização de produtos dos Patrocinadores Oficiais do Carnaval 2020, ressalvadas as áreas e estabelecimentos particulares, blocos de carnaval e afins.
§ 1° Considera-se Circuito do Carnaval todo o trajeto compreendido entre o local de início e de término dos desfiles oficiais, assim como suas imediações e principais vias de acesso, conforme Anexo.
§ 2° São Patrocinadores Oficiais do Carnaval 2020 os seguintes: Ambev S/A, VELOE e HAPVIDA, relativos a todos os Circuitos, quais sejam:
I. Circuito Dodô, compreendido pelo trecho de desfile entre a Barra e Ondina;
II. Circuito Osmar, compreendido pelo trecho de desfile entre o Campo Grande e a Praça Castro Alves;
III. Circuito Batatinha, compreendido o Terreiro de Jesus e a Praça Castro Alves;
IV. Carnavais dos Bairros, compreendido em 09 (nove) bairros do Município, quais sejam: Cajazeiras, Periperi, Itapuã, Liberdade, Boca do Rio, Plataforma, Pau da Lima, Rio Vermelho e Piatã;
V. Circuito Orlando Tapajós: do Clube Espanhol ao Farol da Barra;
VI. Circuito Sérgio Bezerra: compreendido entre o Farol da Barra e o Cristo;
VII. Circuito Náutico: compreendido entre o Vale do Canela e a Praça Cairu Comércio
§ 3° A ressalva estabelecida no caput para os estabelecimentos particulares e blocos de carnaval somente se aplica a vendas no varejo e apenas na área interna e para os integrantes do respectivo bloco.
Art. 2° Nos Circuitos do Carnaval, os titulares de Alvará de Autorização para exercício de comércio informal em logradouro público, de Alvará de Autorização Especial e de Alvará de Autorização para a exploração de atividades, em caráter eventual, só poderão divulgar as marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços, bem como realizar outras atividades promocionais ou de comércio de rua relacionadas aos Patrocinadores Oficiais.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo para a veiculação de publicidade licenciada na forma dos artigos 33 a 39 do Decreto n° 20.505/2009.
Art. 3° No intuito de assegurar o bom andamento da fiscalização e apreensão de publicidade e produtos em desacordo com este Decreto, especialmente quanto ao marketing de guerrilha ou de emboscada, fica designada ação em Força Tarefa, a ser realizada pelos agentes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo – SEDUR, da Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEMOP, da Superintendência da Guarda Civil Municipal – GCM e Empresa Salvador Turismo – SALTUR, sendo deferido a tais agentes, conjunta ou separadamente, a realização das diligências legais necessárias para garantir o cumprimento dos termos ora estabelecidos.
Art. 4° Fica proibida a comercialização e distribuição de bebidas em garrafas, copos e recipientes de vidro nas áreas internas e externas dos estabelecimentos comerciais que se situem na poligonal ou entorno dos locais durante a realização de festas populares, por medida de segurança da população. O não atendimento implicará na apreensão das mercadorias e utensílios de vidro, sem prejuízo da aplicação de multa e outras medidas cabíveis em lei.
Art. 5° O descumprimento das regras deste Decreto sujeitará o infrator às sanções de Cassação do Alvará e de Apreensão de Bens e Mercadorias previstas na Lei Municipal n° 5.503/1999.
Art. 6° O exercício de atividade econômica nos Circuitos do Carnaval sem o devido Alvará sujeitará o infrator à sanção de Apreensão de Bens e Mercadorias prevista na Lei Municipal n° 5.503/1999.
Art. 7° As obrigações previstas neste Decreto deverão ser cumpridas sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações previstas na legislação específica.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 20 de fevereiro de 2020.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
KAIO VINICIUS MORAES LEAL
Chefe de Gabinete do Prefeito
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA
Chefe da Casa Civil
THIAGO MARTINS DANTAS
Secretário Municipal de Gestão
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda
FELIPE LUCAS DE LIMA E SILVA
Secretário Municipal de Ordem Pública
BRUNO OITAVEN BARRAL
Secretário Municipal da Educação
LEONARDO SILVA PRATES
Secretário Municipal da Saúde
ANDRÉ MOREIRA FRAGA
Secretário Municipal de Sustentabilidade, Inovação e Resiliência
FÁBIO RIOS MOTA
Secretário Municipal de Mobilidade
ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA
Secretária Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, em exercício
VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO
Secretário Municipal de Manutenção da Cidade
JOSÉ SERGIO DE SOUSA GUANABARA
Secretário Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo
CLÁUDIO TINOCO MELO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
ALBERTO MAGALHÃES PIMENTEL JÚNIOR
Secretário Municipal do Trabalho, Esportes e Lazer
BRUNO SOARES REIS
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, em exercício
JOSÉ PACHECO MAIA FILHO
Secretário Municipal de Comunicação
IVETE ALVES DO SACRAMENTO
Secretária Municipal da Reparação
ROGÉRIA DE ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Políticas para As Mulheres, Infância e Juventude
MARIA RITA GÓES GARRIDO
Controladora Geral do Município