A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei n° 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997;
CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte das empre-sas fabricantes dos produtos indicados,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 06, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a inclusão do seguinte produto:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
03.001.0042.00027 | REFRIGERANTE DESCARTÁVEL 200 ML | REFRIGERANTE SÃO GERALDO CAJU GARRAFA NS DESCARTÁVEL 200 ML | SÃO GERALDO | VIDRO | UN | 3,33 |
Art. 2° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 07, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a inclusão do seguinte produto:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
03.002.0052.00901 | CERVEJA DESCARTÁVEL 500ML | CERVEJA EKAUT PREMIUM LAGER GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML | CERVEJARIA EKAUT | GARRAFA DESCARTÁVEL | UN | 13,00 |
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de fevereiro de 2020.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretária da Fazenda