A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover alteração na Instrução Normativa n° 42, de 23 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 42, de 23 de outubro de 2015, passa a vigorar com nova redação do art. 2°, nos seguintes termos:
“Art. 2° Para se inscrever no CGF, o contribuinte interessado deverá utilizar o Cadastro Eletrônico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) na Internet, por meio do Sistema Tramita.”(NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de fevereiro de 2020.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de fevereiro de 2020.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretária da Fazenda