A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação de procedimentos operacionais e de definição dos contribuintes sujeitos ao credenciamento de que trata o Decreto n° 31.409, de 17 de fevereiro de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade dos contribuintes do comércio atacadista de operacionalizarem sua logística de vendas em situações excepcionais,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 24, de 31 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – nova redação da ementa:
“Define os procedimentos operacionais relativos aos contribuintes do ICMS que realizem operações de venda de mercadorias fora do estabelecimento, nas modalidades showroom ou exposição itinerante, nos termos do Decreto n° 31.409, de 17 de fevereiro de 2014, e dá outras providências.” (NR)
II – nova redação do art. 1°:
“Art. 1° Os contribuintes do comércio varejista e atacadista que exerçam as atividades econômicas relacionadas no art. 3° desta Instrução Normativa, para fins de obtenção do credenciamento de que trata o art. 5° do Decreto n° 31.409, de 17 de fevereiro de 2014, deverão dirigir-se a qualquer Célula de Atendimento e Monitoramento (CEXAT) ou Núcleo de Atendimento (NUAT) da Secretaria da Fazenda para pleitear o seu enquadramento.
(…)” (NR)
III – acréscimo do inciso IV ao art. 3°:
“Art. 3° (…)
(…)
IV – 4649-4/01 (Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico).
(…).” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de fevereiro de 2020.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretária da Fazenda