O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1° Fica incluído o § 10 no art. 95 do Decreto n° 16.500, de 10 de novembro de 2009, conforme segue:
“Art. 95 ……………………………………………………………………………………………………….
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§ 10 Para o terreno correspondente a loteamento regular ou a condomínio horizontal que seja objeto de Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU), independentemente da divisão fiscal em que estiver localizado, será lançada alíquota especial de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor venal do imóvel, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar do exercício seguinte à protocolização do respectivo EVU, observando-se o que segue:
I – a alíquota de 0,2% (zero vírgula dois por cento), uma vez lançada na forma descrita no caput deste parágrafo, mediante requerimento do contribuinte protocolado na SMF e instruído com cópia do protocolo do EVU, também será lançada por 2 (dois) anos, contados da data da primeira ocorrência do fato gerador seguinte à data de fiscalização e efetivo recebimento de loteamento regular ou condomínio horizontal;
II – o prazo de 2 (dois) anos previsto no inc. I deste parágrafo será reduzido à data da conclusão da obra ou da sua ocupação, se esta ocorrer antes, passando a incidir a alíquota predial correspondente a partir da primeira ocorrência do fato gerador seguinte ao da conclusão da obra ou da sua ocupação;
III – na hipótese de não aprovação definitiva do respectivo EVU, será lançado de forma complementar e retroativa sobre o terreno, o IPTU calculado pela respectiva alíquota territorial correspondente à divisão fiscal onde o mesmo estiver localizado, abatidos os valores que já tenham sido pagos com o IPTU calculado pela alíquota especial definida no caput deste parágrafo;
IV – o benefício previsto no caput deste parágrafo será aplicado uma única vez para cada imóvel, salvo se este for transmitido a outro proprietário.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de dezembro de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de fevereiro de 2020.
NELSON MARCHEZAN JÚNIOR,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
NELSON NEMO FRANCHINI MARISCO,
Procurador-Geral do Município.