(DOE de 20/12/2012)
Revoga dispositivo do Decreto nº 4151, de 21 de novembro de 2012, que prorroga disposições dos Decretos que concedem benefícios fiscais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral 2012/ 83716, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei 400, de 29 de dezembro de 1997,
CONSIDERANDO, ainda, que as prorrogações constantes do Convênio ICMS 101, de 28 de setembro de 2012, não alcançaram os dispositivos do Decreto nº 2.695, de 11 de maio de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o item XXXI, do art. 2º, do Decreto nº 4.151, de 21 de novembro de 2012, que dispõe sobre prorrogação de beneficio fiscal concedido pelo Decreto nº 2.695, de 11 de maio de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 20 de dezembro de 2012
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador