RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Caco Cola e Sprite – Kit com 2 garrafas – pet |
2.000 ml | 11,19 |
Energético Energy Drink – Lata |
310 ml | 4,99 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 18 DE FEVEREIRO 2020.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda