O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n° 55.094/2020 (DOE de 04.03.2020), institui o Programa “REFAZ Ajuste-ST II” para regularização do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul.

Fica estabelecido que, até 30.06.2020, o pagamento dos créditos tributários inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, decorrentes da complementação do ICMS retido por substituição tributária, e declarados em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), relativamente aos períodos de apuração de 01.03.2019 a 31.12.2019, poderá ser efetuado em parcela única com redução de 100% dos juros e multas, devido até a data de ingresso do contribuinte no Programa.

A adesão ao Programa será mediante formalização da opção do contribuinte, utilizando formulários previstos na regulamentação da Receita Estadual, e após o pagamento da parcela única.

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