(DOE de 27/12/2012)
Dispõe sobre a Tabela de valores a recolher do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para exercício de 2013 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei n° 12.023, de 20 de novembro de 1992, alterado pela Lei n° 12.233, de 20 de dezembro de 1993, Lei n° 12.397, de 23 de dezembro de 1994 e Lei n° 12.659, de 27 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a tabela de valor a recolher para o exercício 2013, referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), constante do Anexo I a esta Instrução Normativa.
§ 1º O código de marca/modelo de veículo automotor, do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), não encontrado no anexo I a este ato normativo, terá como base de cálculo o valor de mercado divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).
§ 2º O valor a recolher registrado no SUB-GRUPO: 125CC, para as motocicletas e similares, do Anexo I, apresenta uma alíquota correspondente a 2%, que será reduzido em 50% se não existir infração de trânsito em 2012, no prontuário do veiculo.
Art. 2º O pagamento poderá ser efetuado em cota única ou em até 4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, na conformidade do Anexo II a esta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O pagamento em cota única, se efetuado no prazo estabelecido no Anexo II a esta Instrução Normativa, terá redução de 5% (cinco por cento) de seu valor, podendo ser efetuado até 08 de fevereiro de 2013, sem o desconto e sem acréscimos moratórios.
Art. 3º O valor mínimo do imposto a ser parcelado será de R$50,00 (cinquenta reais).
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 2012.
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário Adjunto da Fazenda
ANEXO I
TABELA DO IPVA EXERCÍCIO 2013 – VALORES EXPRESSOS EM REAIS – ANO FABRICAÇÃO 1998 A 2012
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTO DO IPVA PARA O EXERCÍCIO DE 2013
PARCELA |
DATA DE VENCIMENTO |
ÚNICA |
31/01/2013 |
PRIMEIRA |
08/02/2013 |
SEGUNDA |
08/03/2013 |
TERCEIRA |
08/04/2013 |
QUARTA |
08/05/2013 |