A empresa precisará de um julgado em sentido contrário para levar o caso à Câmara Superior. Já existem dois precedentes sobre o assunto da 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do conselho, mas o caso analisado hoje pelo mesmo colegiado apresentou um ponto novo: o boletim de ocorrência sobre o furto.
Na autuação, o Fisco considerou que as chamadas “perdas não técnicas” da Light deveriam ter sido adicionadas ao resultado para apuração do lucro real e cálculo do IRPJ e da CSLL. As perdas técnicas são relacionadas às ocorrências inerentes à distribuição de energia. Já as não técnicas são as evitáveis porque dependem da gestão da distribuidora, como no caso de furtos.
A Light contesta o auto de infração, referente ao período de 2013 e de 2014, alegando que registrou boletim de ocorrência. Segundo o Regulamento do Imposto de Renda (RIR), a perda não técnica só é dedutível se houver furto ou fraude. O assunto também foi objeto de diferentes Soluções de Consulta da Receita Federal e, em 2017, foi destacado que deve haver queixa-crime para comprovar o furto, o que já era previsto
pelo RIR.
Já o Fisco considera o documento apresentado pela Light “vago e genérico”. Alega ainda que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) compensa os furtos na tarifa (processo nº 16682.721141/2018-13).
Na sustentação oral, o advogado Luiz Paulo Romano, do Pinheiro Neto Advogados, afirmou que, na cidade do Rio de Janeiro, 74% da energia é objeto de furto nas áreas de risco, enquanto nas regulares é de 10%. “A regra é o furto”, diz.
Ainda segundo a defesa, no boletim de ocorrência, a empresa não teria como ser específica sobre os roubos, já que não pode fazer as verificações de quem paga. “É a prova diabólica. Não se pode imputar a responsabilidade da vítima”, disse.
Já o procurador da Fazenda Nacional Rodrigo Burgos afirmou que, de forma geral, empresas mais eficientes conseguem estabelecer meios mais eficazes de combates de furtos e fraudes. Além disso, ponderou que a situação de violência no Rio é compensada na tarifa pela Aneel.
Votos
A relatora, conselheira Júnia Roberta Gouveia Sampaio, representante dos contribuintes, afirmou que a Aneel considera as perdas na composição da tarifa, mas o modelo usa apenas o índice de violência, deixando de lado casos de corrupção.
“As perdas não técnicas não podem ser consideradas gerenciáveis, elas são inerentes à atividade”, afirma.
Ainda que o inquérito policial seja necessário, a Light cumpriu o requisito com o boletim de ocorrência, segundo Junia. Ela votou para cancelar a autuação e aceitou a dedução de IRPJ e CSLL das despesas decorrentes de furto de energia elétrica.
O conselheiro Marcos Rogério Borges, representante da Fazenda, divergiu. Ele questionou o boletim de ocorrência. “Achei genérico demais, é um ofício relatando para a autoridade policial”, diz.
O presidente da turma, conselheiro Paulo Mateus Ciccone citou empresas comerciais que têm furto de carga e não pedem que as despesas sejam dedutíveis, porque tentam minimizar e compensar os furtos. Para ele, seria transferir ao poder publico um risco inerente ao negócio. “Quando a Light entrou para fazer o serviço, sabia que o Rio de Janeiro era assim”, afirmou.
A Fazenda venceu o mérito por maioria dos votos, mas o processo volta para a primeira instância (Delegacia Regional de Julgamento) verificar os valores de prejuízo fiscal que podem reduzir a cobrança. Por isso, ainda não cabe recurso.
Fonte: Valor Econômico / APET