Esse é um momento delicado no cenário global, temos nosso papel a cumprir junto com a gestão das empresas, principalmente em empresas de grandes metrópoles, onde o risco de propagação de doenças virais é maior.
Pensando nisso, abaixo consta alguns tópicos para auxiliar nesse momento:
1) Informação: Recomendo que as empresas divulguem, de toda forma possível (emails, comunicados em quadro de aviso e etc), as informações que o Ministério da Saúde e a OMS divulgarem sobre os principais sintomas e os cuidados que a população deve tomar.
A empresa deve ser sempre fonte de informações seguras e confiáveis e, no momento, o Ministério da Saúde e a OMS são as fontes mais confiáveis para informação. Evitem correntes de WhatsApp com informações tendenciosas e alarmistas. Informação correta ajuda a salvar vidas!
2) Viagens a negócio: As empresas devem reavaliar as viagens a negócios, principalmente para regiões onde o índice de contágio seja maior. A tecnologia permite que as empresas possam se comunicar com pessoas de todo o planeta de diversas formas, lembre-se disso!
3) Home Office (Teletrabalho): Em algumas cidades brasileiras o home office já é uma realidade muito presente. Nesse momento, essa é uma prática que deve ser considerada pelas empresas, principalmente das grandes metrópoles e de regiões com fluxo alto de entrada e saída de pessoas visitantes de outros países. O home office deve ser bem planejado e estudado, adaptando-o a realidade de cada empresa.
4) Reuniões/Eventos: Evitar espaços fechados e com aglomeração de pessoas é uma das recomendações do Ministério da Saúde. Quem trabalha em Departamento Pessoal sabe que toda reunião pode ser um email/videoconferência. Mais uma vez, a tecnologia nos proporciona diversas formas de comunicação extremamente eficazes.
Lembrem-se que essa é uma situação nova, tanto para as empresas quanto para o Governo, e que medidas de contenção ainda estão sendo adotadas. Converse com a gestão da sua empresa e auxilie na melhor forma de ajudar na prevenção.
MEU EMPREGADO FOI DETECTADO COM CORONAVÍRUS. E AGORA?
Primeiramente, calma! Se o empregado da sua empresa for detectado com coronavírus, os especialistas do Ministério da Saúde serão notificados e todas as medidas possíveis serão tomadas. Lembre-se sempre que pânico não leva a lugar nenhum.
A Lei 13.979/2020 determina que o empregado ou servidor público, que se ausentar do trabalho em decorrência de isolamento ou quarentena, por suspeita ou por ter contraído o Coronavírus, terá o período de ausência considerado como falta justificada, ou seja, não perde o direito ao salário.
Art. 3º
§ 3º Será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo.
No site abaixo você pode consultar as últimas informações divulgadas pelo Governo sobre esse tema.
https://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/coronavirus
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