O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 240/19, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 97/19, publicado no Diário Oficial da União de 19/12/19, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 5236 – No item VIII da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação ao número 2 e fica acrescentado o número 4, conforme segue:
ITEM VIII – TINTAS E VERNIZES |
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NÚMERO | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM | CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CEST | MARGEM DE VALOR AGREGADO | ||
OPERAÇÃO INTERNA | OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||||
SUJEITA A ALÍQUOTA DE 12% | SUJEITA A ALÍQUOTA DE 4% | |||||
“2 |
Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19 |
2821 3204.17.00 3206 |
24.002.00 | 118,00 | 133,95 | 155,22″ |
“4 |
Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.19. |
2821 3204.17.00 3206 |
24.002.01 | 118,00 | 133,95 | 155,22″ |
ALTERAÇÃO N° 5237 – No item XXVI da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação ao número 40 e fica acrescentado o número 79, conforme segue:
ITEM XXVI – MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO |
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NÚMERO | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM | CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CEST | MARGEM DE VALOR AGREGADO | ||
OPERAÇÃO INTERNA | OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||||
SUJEITA A ALÍQUOTA DE 12% | SUJEITA A ALÍQUOTA DE 4% | |||||
“40 |
Outros vergalhões |
7213 |
10.043.00 |
92,00 |
106,05 |
124,78″ |
“79 |
Outros vergalhões. |
7308.90.10 |
10.041.01 |
92,00 |
106,05 |
124,78″ |
ALTERAÇÃO N° 5238 – No item XXX da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação aos números 27 e 40 e ficam acrescentados os números 126 e 127, conforme segue:
ITEM XXX – PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
||||||
NÚMERO | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM | CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CEST | MARGEM DE VALOR AGREGADO | ||
OPERAÇÃO INTERNA | OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||||
SUJEITA A ALÍQUOTA DE 12% | SUJEITA A ALÍQUOTA DE 4% | |||||
“27 |
Salgadinhos diversos, exceto os classificados no CEST 17.031.01 e 17.031.02. |
1905.90.90 |
17.031.00 |
87,58 |
101,31 |
119,61″ |
“40 |
Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17.047.01. |
1902.30.00 |
17.047.00 |
84,57 |
84,57 se a carga tributária interna for 12% |
101,35 se a carga tributária interna for 12%” |
“126 |
Biscoitos de polvilho. |
1905.90.90 |
17.031.02 |
87,58 |
101,31 |
119,61 |
127 |
Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo. |
1902.30.00 |
17.047.01 |
84,57 |
84,57 se a carga tributária interna for 12% |
101,35 se a carga tributária interna for 12%” |
ALTERAÇÃO N° 5239 – No item XXXV da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação ao número 54 e fica acrescentado o número 108, conforme segue:
ITEM XXXV – PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRONICOS E ELETRODOMÉSTICOS |
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NÚMERO | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM | CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CEST | MARGEM DE VALOR AGREGADO | ||
OPERAÇÃO INTERNA | OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||||
SUJEITA A ALÍQUOTA DE 12% | SUJEITA A ALÍQUOTA DE 4% | |||||
“54 |
Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio. |
8517.62.59 |
21.056.00 |
34,00 |
43,80 |
56,88″ |
“108 |
Distribuidores de conexões para rede (“hubs”) e moduladores/demoduladores (“modens”) |
8517.62.54 |
21.056.01 |
34,00 |
43,80 |
56,88″ |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2020.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de março de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.