O Governador do Estado do Rio Grande Sul, por meio do Decreto n° 55.100/2020 (DOE de 13.03.2020), altera o RICMS/RS, quanto às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em relação às operações subsequentes.
As alterações são decorrentes principalmente das disposições constantes no Convênio ICMS 240/2019, que modifica o Convênio ICMS 142/2018, o qual dispõe sobre as regras gerais aplicáveis aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
Destacam-se o desmembramento de itens e as modificações na descrição de determinadas mercadorias, dos segmentos de tintas e vernizes, materiais de construção acabamento, bricolagem ou adorno, produtos alimentícios e produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
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