O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE GOIÁS – CD/PRODUZIR, no uso de suas atribuições regulamentares, e com amparo legal dos artigos 45 e 47 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 5.265, de 31 de julho de 2000, e tendo em vista a decisão adotada pela Comissão Executiva, na reunião ordinária realizada em 03 de março de 2020 e;
CONSIDERANDO a Lei n° 18.360/13, publicada em 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição das empresas beneficiárias dos Programas FOMENTAR, PRODUZIR e seus subprogramas, definiu como contribuição ao Fundo PROTEGE GOIÁS o percentual de 4% sobre o valor financiado,
CONSIDERANDO a Lei n° 19.949/17, publicada em 29 de dezembro de 2017, que alterou a Lei n° 18.360/13, quanto ao percentual de contribuição ao Fundo PROTEGE GOIÁS para:
I – 6% (seis por cento) sobre o valor do incentivo, para pagamento parcelado;
II – 4% (quatro por cento) sobre o valor do incentivo, na hipótese de pagamento à vista em parcela única, na forma prevista no parágrafo único do art. 3° da referida Lei.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 160/17, publicada em 07 de agosto de 2017, quanto aos prazos limites de fruição estipulados pelo seu artigo 3° e as Leis Estaduais n° 20.367/218 e n° 20.737/2020;
CONSIDERANDO, ainda, as diversas Resoluções de Prorrogação do prazo de fruição emitidas e que as beneficiárias não firmaram aditivo contratual perante o agente financeiro até a presente data,
RESOLVE:
Art. 1° Convalidar todas as Resoluções de Prorrogação de prazo emitidas desde a vigência da Lei n° 18.360/13 para constar as condicionalidades impostas pela referida Lei e alterações, assim como limitar o prazo de fruição a até 2032, conforme artigo 3° da Lei Complementar 160/17.
Parágrafo único. Este artigo se aplica às resoluções emitidas e não contratadas perante o agente financeiro até a presente data.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, porém, surtindo efeitos legais a partir de sua assinatura.
PRESIDÊNCIA DOS CONSELHOS DELIBERATIVOS DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE GOIÁS – CD/PRODUZIR e do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E FOMENTO À INDUSTRIALIZAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS – CD/FOMENTAR, em Goiânia, 09 de março de 2020.
CÉSAR AUGUSTO SOTKEVICIENE MOURA
Presidente da CD/PRODUZIR