CONSIDERANDO a PORTARIA N° 188/GM/MS, publicada no Diário Oficial da União em 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)”, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a recomendação da Sociedade Brasileira de Infectologia no sentido de que organizadores devem avaliar a possibilidade de cancelar ou adiar a realização de eventos com muitas pessoas;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial da Saúde no último dia 11 de março (quarta-feira) caracterizando o surto do novo coronavírus como pandemia, prospectando-se o aumento nos próximos dias do número de casos, inclusive com risco à vida, em diferentes países afetados;
CONSIDERANDO os termos da PORTARIA CNMP-PRESI N° 44, DE 12 MARÇO DE 2020, que estabeleceu a adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO os termos da PORTARIA N° 01/2020 CNPG, de 12 de março de 2020, do CONSELHO NACIONAL DE PROCURADORES GERAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DA UNIÃO (CNPG), que sugeriu a todas as unidades do Ministério Público brasileiro o adiamento de eventos que possibilitem a aglomeração de membros, servidores, autoridades e convidados externos, ante a possibilidade de contaminação e propagação do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde de membros, servidores, estagiários, terceirizados e funcionários públicos em geral;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar procedimentos de prevenção no âmbito dos órgãos públicos;
RESOLVE:
Art. 1° Esta Portaria dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2° De forma excepcional, não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado de COVID-19 e receberem atestado médico externo.
§ 1° Nas hipóteses do caput deste artigo, o membro, servidor ou estagiário do MPPA deverá entrar em contato telefônico com a sua respectiva unidade e enviar a cópia digital do atestado por e-mail.
§ 2° Os atestados serão homologados administrativamente.
Art. 3° Fica suspensa a realização de eventos nas dependências do MPPA, bem como a designação ou autorização de membro ou servidor para participar de eventos em que haja aglomeração de pessoas, salvo os indispensáveis para realização da atividade-fim.
Art. 4° Fica temporariamente suspensa a entrada de público externo nas bibliotecas, memoriais, auditórios e outros locais de uso coletivo nas dependências do MPPA.
Parágrafo único. A restrição de que trata o caput deste artigo não se aplica aos cônjuges e dependentes menores de idade dos membros e servidores que o estejam acompanhando.
Art. 5° Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Belém, 12 de março de 2020.
GILBERTO VALENTE MARTINS
Procurador-Geral de Justiça