O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Estadual nos dias 19 de março de 2020, data consagrada a São José, Padroeiro do Estado do Ceará e,
CONSIDERANDO ainda que a manutenção do expediente do dia 20 de março de 2020, sexta-feira, em sua normalidade, seria contraproducente,
DECRETA:
Art. 1° Ficam decretados pontos facultativos, para os servidores/empregado dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, os expedientes dos dias 19 e 20 de março de 2020.
Art. 2° Nas datas previstas no art. 1°, deste Decreto, serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Secretaria da Saúde, Polícia Militar, Polícia Civil, Perícia Forense e Corpo de Bombeiros Militar, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para os dias 19 e 20 de março de 2020, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do HEMOCE, do serviço pré-hospitalar do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela ADAGRI e pela EMATERCE.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 16 de março de 2020.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Governador do Estado