O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo I da Portaria n° 1.726, de 06 de dezembro de 2016:
FABRICANTE | CÓDIGO | MARCA | EMBALAGEM – FAIXA DE VOLUME | PREÇO |
SAMPAIO & MORAES LTDA | 001190-8 | Top Mix | PET e Vidro descartáveis – 1.750ml a 2.249ml | 2,26 |
SAMPAIO & MORAES LTDA | 001191-6 | Garoto | PET e Vidro descartáveis – até 200ml | 0,96 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias depois de sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda