O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo Único da Portaria n° 276, de 04 de agosto de 2017:
FABRICANTE | CÓDIGO | MARCA | EMBALAGEM – FAIXA DE VOLUME | PREÇO |
INDUSTRIAL NORTE PARANAENSE DE BEBIDAS LTDA | 001192-4 | Colina Puro Malte | Alumínio ou Lata Descartável – 350 a 399ml | 1,74 |
INDUSTRIAL NORTE PARANAENSE DE BEBIDAS LTDA | 001193-2 | Serras Gerais Lager | Alumínio ou Lata Descartável – 350 a 399ml | 1,74 |
INDUSTRIAL NORTE PARANAENSE DE BEBIDAS LTDA | 001194-0 | Serras Gerais Lager | Vidro ou PET Retornável – 361 a 660ml | 2,70 |
INDUSTRIAL NORTE PARANAENSE DE BEBIDAS LTDA | 001195-7 | Serras Gerais Lager | Vidro ou PET Descartável – 361 a 660ml | 3,80 |
INDUSTRIAL NORTE PARANAENSE DE BEBIDAS LTDA | 001196-5 | Serras Gerais Ipa | Alumínio ou Lata Descartável – 350 a 399ml | 1,74 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda