O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Declação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional exarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), indicando alteração no padrão epidemiológico de ocorrência da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a classificação da Organização Mundial de Saúde (OMS) que estabeleceu como pandemia o novo Coronavírus (COVID-19), em razão do seu alto risco de contágio à população, inclusive de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenha sido identificados como de transmissão interna;
CONSIDERANDO a Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a confirmação do primeiro caso de novo Coronavírus (COVID-19) no Estado do Amazonas no dia 13 de março de 2020;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos, agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença na cidade de Manaus,
DECRETA:
Art. 1° Ficam suspensas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, as concessões de licenças e autorizações municipais para a realização de eventos de qualquer natureza, com público superior a 100 (cem) pessoas.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado a critério do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 16 de março de 2020.
ARTHUR VÍRGILIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
ARTHUR VÍRGILIO DO CARMO RIBEIRO BISNETO
Secretário Municipal
Chefe da Casa Civil