A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Boa Vista, de 11 de julho de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Cria o Comitê Municipal de Combate ao Coronavírus (COVID-19) que será formado pela Prefeita do Município de Boa Vista e pelos dirigentes das Secretarias e/ou órgãos abaixo:
I – Procuradoria Geral do Município – PGM,
II – Secretaria Municipal de Saúde – SMSA;
III – Secretaria Municipal de Gestão Social – SEMGES;
IV – Secretaria Municipal de Educação – SMEC;
V – Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e Finanças – SEPF;
VI – Secretaria Municipal de Administração – SMAG;
VII – Secretaria Municipal de Comunicação – SEMUC;
VIII – Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito – SMST
Parágrafo Único. A presidência do comitê caberá à Prefeita do Município.
Art. 2° O Comitê tem caráter deliberativo, e com competência extraordinária para acompanhar a evolução do quadro epidemiológico do novo Coronavírus (COVID-19), além de adotar e fixar medidas educativas e de saúde pública necessárias para a prevenção e controle do contágio e o tratamento das pessoas afetadas.
Art. 3° Os Secretários e os dirigentes máximos de entidades da administração direta e indireta do Município de Boa Vista, adotarão as providências necessárias em seus respectivos âmbitos visando à suspensão:
I – De férias e licenças de servidores da Secretaria de Saúde, Guarda e Defesa Civil do Município de Boa vista até o dia 31/05/2020;
II – Das aulas de todas as unidades de ensino e creches, pelo período de 17 a 31/03/2020, podendo ser prorrogado;
a) As aulas suspensas em decorrência do cumprimento deste Decreto terão reposição dentro do calendário letivo de 2020.
III) Dos eventos culturais, esportivos e de lazer que são realizados pela Prefeitura Municipal de Boa Vista, até o dia 31/05/2020;
IV) Dos deslocamentos e viagens dos servidores ou agentes à serviço da Prefeitura Municipal de Boa Vista até o dia 31/05/2020.
a) As exceções das viagens previstas no inciso anterior serão avaliadas e aprovadas pelo Comitê Municipal de Combate ao Coronavírus.
V) Dos atendimentos realizados pelo Programa Família que Acolhe, exceto os de Saúde, até o dia 31/03/2020;
VI) Dos atendimentos realizados pelos Cras, Creas, e Projetos Sociais até o dia 31/03/2020;
a) as exceções sobre as suspensões previstas no inciso anterior serão avaliadas e aprovadas pelo Comitê Municipal de Combate ao Coronavírus.
VII) Das visitas domiciliares e vistorias realizadas pelas Secretarias de Gestão Social, Projetos Especiais, Obras, Finanças e Meio Ambiente, até o dia 31/03/2020;
a) as exceções sobre as suspensões previstas no inciso anterior serão avaliadas e aprovadas pelo Comitê Municipal de Combate ao Coronavírus.
Art. 4° Ficam revogadas todas as autorizações para realização de eventos culturais, esportivos e de lazer no âmbito do Município de Boa Vista até o dia 31 de maio de 2020, podendo ser prorrogada.
Parágrafo único: Os tributos gerados referentes às licenças acima especificadas, serão restituídas pela Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças – SEPF, no que couber.
Art. 5° Recomenda-se a suspensão das aulas das unidades de ensino particulares no âmbito do Município de Boa Vista pelo mesmo período das unidades municipais;
Art. 6° Recomenda-se ainda que a população do Município de Boa Vista evite locais fechados, tais como bares, restaurantes, praças de alimentação, cinemas, museus, shoppings, teatro, academias e eventos esportivos;
Art. 7° Recomenda-se aos bares e restaurantes que adotem medidas de higienização e de condutas que possam mitigar os possíveis contágios.
Art. 8° Recomenda-se que as reuniões de trabalho sejam realizadas preferencialmente de modo virtual, e não sendo possível, que sejam feitas apenas com a presença das pessoas indispensáveis para tomada de decisão.
Art. 9° Desempenharão suas atividades laborais em casa, quando possível, os servidores do Município:
I – Com mais de 60 (sessenta anos);
II – Gestantes.
Art. 10. As secretarias e órgãos municipais cujas atividades estiverem suspensas por este Decreto, regulamentarão mediante Portaria o desempenho das atividades laborais.
Art. 11. As datas estabelecidas por este Decreto poderão sofrer ajustes, de acordo com a avaliação do Comitê Municipal de Combate ao Coronavírus.
Art. 12. Não haverá prejuízo quanto aos pagamentos de auxílios, vantagens e gratificações aos servidores durante o período de vigência e em decorrência deste Decreto.
Art. 13. Recomenda-se que os atendimentos presenciais ao público em geral, prestados pela Prefeitura Municipal de Boa Vista sejam realizados apenas nos casos de emergência e urgência, cujos casos deverão ser previamente agendados através dos números fornecidos na página oficial da Prefeitura Municipal de Boa Vista (https://boavista.rr.gov.br/prefeitura-secretarias-e-orgaos-municipais).
Parágrafo Único. As unidades de saúde municipais e o Hospital da Criança Santo Antônio atenderão o público em regime normal.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor a partir de 16 de março de 2020.
Boa Vista, 16 de março de 2020.
TERESA SURITA
Prefeita de Boa Vista