Divulga versão atualizada do Manual Operacional do Agente Operador do FGTS
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995, e em atendimento ao disposto na Resolução CCFGTS nº 939/2019, de 08/10/2019, e Resolução CCFGTS nº 955/2020, de 19/02/2020, suas alterações e aditamentos, resolve:
1 Divulgar a versão 1.37 do Manual de Fomento Pessoa Física, contemplando a exclusão da capacidade de pagamento do beneficiário na utilização dos descontos, e a alteração do percentual fixado da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).
2 O citado Manual de Fomento está disponível no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador.
2.1 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
3 Fica revogado o subitem 1 da circular CAIXA nº 886, de 19 de dezembro de 2019, publicada no DOU nº 246, de 20/12/2019, seção 1, página 141.
4 Os agentes financeiros terão o prazo de 10 dias úteis, contados da publicação desta circular CAIXA, para adequarem seus normativos, procedimentos e sistemas, fixando a taxa SELIC em 4,25% ao ano para o exercício de 2020.
5 Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÍOLA AOR VASCONCELOS
Diretora-ExecutivaEm exercício
Fonte: Dou
Trabalhista / Previdenciario
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