O Governador do Estado de Alagoas, por meio do Decreto n° 69.520/2020 (DOE de 18.03.2020), altera o Anexo XXIV do RICMS/AL, quanto ao regime de substituição tributária nas operações internas destinadas a contribuintes não inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas (CACEAL).
Dentre outras disposições, destaca-se a majoração dos percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas composições da base de cálculo do imposto devido por substituição tributária, conforme indicado na tabela abaixo:
Item |
Mercadoria |
MVA anterior | Nova MVA |
1 | Gêneros Alimentícios | 15% | 37,23% |
2 | Confecções, perfumarias, cosméticos, artigos de armarinho, artefatos de tecidos e mercadorias semelhantes | 25% | 38,46 |
3 | Tecidos | 20% | 50% |
4 | Ferragens, louças, vidros e materiais elétricos | 20% | 47,53% |
5 | Eletrodomésticos, móveis, aparelhos eletrônicos e material de informática | 25% | 41,14% |
6 |
Jóias, relógios e objetos de arte |
30% | 100% |
7 |
Outras mercadorias |
25% |
50% |
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