O Governador do Estado de Alagoas, por meio do Decreto n° 69.520/2020 (DOE de 18.03.2020), altera o Anexo XXIV do RICMS/AL, quanto ao regime de substituição tributária nas operações internas destinadas a contribuintes não inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas (CACEAL).

Dentre outras disposições, destaca-se a majoração dos percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas composições da base de cálculo do imposto devido por substituição tributária, conforme indicado na tabela abaixo:

Item

Mercadoria

MVA anterior Nova MVA
1 Gêneros Alimentícios 15% 37,23%
2 Confecções, perfumarias, cosméticos, artigos de armarinho, artefatos de tecidos e mercadorias semelhantes 25% 38,46
3 Tecidos 20% 50%
4 Ferragens, louças, vidros e materiais elétricos 20% 47,53%
5 Eletrodomésticos, móveis, aparelhos eletrônicos e material de informática 25% 41,14%
6

Jóias, relógios e objetos de arte

30% 100%
7

Outras mercadorias

25%

 50%

 

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