A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o § 2°, do art. 17, da Constituição do Estado, combinado com o inciso VII, do art. 253, do Regimento Interno, promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL:
Art. 1° A Constituição do Estado de Pernambuco passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 175. ………………………………………………………………………………….
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VI – promover políticas públicas de garantia da dignidade e cidadania da população em situação de rua, observada sua multiplicidade de contextos e realidades.” (AC)
“Art. 226. O Estado incentivará entidades particulares e comunitárias atuantes na política de defesa dos direitos da criança, do adolescente, da pessoa com deficiência, do idoso e da população em situação de rua, devidamente registradas nos órgãos competentes, subvencionando-as com amparo técnico e com auxílio financeiro.” (NR)
“Art. 227. …………………………………………………………………………………..
I – criação e implementação de programas especializados para o atendimento a crianças e adolescentes envolvidos em atos infracionais; (NR)
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VI – criação e implementação de programas especializados para o atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco, inclusive em situação de rua.” (AC)
“Art. 231. O Estado desenvolverá programas destinados a crianças e adolescentes em situação de rua, visando a sua reinserção no processo social, garantindo-lhes educação, assistência social, segurança, saúde e formação adequada de forma a garantir dignidade e saída da condição e vulnerabilidade.” (NR)
Art. 2° Esta Emenda à Constituição do Estado de Pernambuco entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de março do ano de 2020, 204° da Revolução Republicana Constitucionalista e 198° da Independência do Brasil.
DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
DEPUTADA SIMONE SANTANA
1° Vice-Presidente
DEPUTADO GUILHERME UCHOA
2° Vice-Presidente
DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES
1° Secretário
DEPUTADO CLAUDIANO MARTINS FILHO
2° Secretário
DEPUTADA TERESA LEITÃO
3° Secretária
DEPUTADO ÁLVARO PORTO
4° Secretário