O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 5245 – Na Seção I do Apêndice II, a alínea “b” do item XV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
XV |
“b) destinada a estabelecimento rural, observadas as instruções baixadas pela Receita Estadual;” |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de março de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.