A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições:
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo Coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual n° 55.115, de 12 de março de 2020 que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus) no âmbito do Estado;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual n° 55.118, de 16 de março de 2020, que estabelece medidas complementares de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo coronavírus) no âmbito do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar contaminações em larga escala e de controlar e reduzir riscos;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar aglomeração de pessoal;
CONSIDERANDO que o Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul – APERS, em seus variados serviços prestados para a comunidade, mantém entre eles o atendimento e recepção de pesquisadores e comunidade em geral, tendo assim uma grande circulação de pessoas na Instituição;
RESOLVE:
Art. 1° Suspender, a contar de 19 de março de 2020, pelo prazo de quinze dias, prorrogáveis, o atendimento ao público externo no Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2° O acesso ao Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul fica restrito a:
I – servidores ativos do quadro de pessoal;
II – estagiários e terceirizados que prestem serviços no local;
III – pessoas convocadas ou autorizadas para comparecer para a prática de atos que, em razão de eventual prejuízo, não possam ser realizados remotamente ou transferidos.
Parágrafo único. Fica vedado o acesso de pessoas que apresentem febre ou sintomas respiratórios, considerados casos suspeitos de infecção pelo COVID-19.
Art. 3° Esta ordem entra em vigor na data de sua publicação.
LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão