A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO as medidas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde e pelo Ministério da Saúde.
CONSIDERANDO as medidas estabelecidas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da publicação do Decreto n° 55.115, de 12 de março de 2020 e Decreto n° 55.118, de 16 de março de 2020, que dispõem sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus) no âmbito do Estado.
CONSIDERANDO os 192 projetos culturais em período de execução com financiamento da Sedac por meio do PRÓ-CULTURA RS – Lei de incentivo e Fundo, Rede RS de Pontos de Cultura, Modernização de Bibliotecas Públicas do RS e Consulta Popular.
CONSIDERANDO que a tramitação não está interrompida e outros projetos entrarão em período de execução durante a vigência desta resolução.
CONSIDERANDO que a análise e o acompanhamento dos projetos seguem ocorrendo na forma estabelecida pelos decretos supracitados, mantendo o atendimento por email ou outros meios não presenciais de comunicação.
RESOLVE:
Art. 1° Recomendar a suspensão das atividades direcionadas ao público e que envolvam aglomerações e a adoção das demais medidas de prevenção da transmissão do COVID-19 (novo Coronavírus) recomendadas pelas autoridades.
Art. 2° Suspender os prazos de execução dos projetos culturais por 60 dias, inclusive o prazo de vigência dos Contratos, Convênios e Termos de Compromisso Cultural conforme o caso.
Art. 3° Manter autorizado o pagamento das despesas e a execução de ações previamente aprovadas, ainda que no período de suspensão.
Art. 4° Considerar as implicações das medidas adotadas para prevenção da transmissão do COVID-19 (novo Coronavírus) na análise de pedidos de readequação dos projetos culturais financiados, inclusive para casos de inviabilidade de execução.
Art. 5° Suspender o atendimento presencial ao proponente na Secretaria da Cultura pelos próximos 30 dias.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.