MARCOS MARCELLO TRAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande,
DECRETA:
Art. 1° Fica terminantemente proibido suspender o serviço de água na cidade de Campo Grande-MS, durante o período de 60 dias a contar da publicação deste Decreto, devido o surto da pandemia do COVID-19 (Coronavírus).
Parágrafo único. O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período.
Art. 2° As contas vencidas durante a vigência deste Decreto poderão ser parceladas em até 36 (trinta e seis) vezes, sem cobrança de juros e correção monetária.
Art. 3° Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 17 DE MARÇO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal