O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e,
CONSIDERANDO a redução na demanda de passageiros verificada ao longo dos últimos dias, nos veículos em operação nos diversos modais de transporte público coletivo de passageiros, com consequente reflexo negativo em suas receitas, decorrente das recentes orientações e determinações oficiais emanadas por autoridades estaduais e federais, como parte das medidas para a redução do contágio pelo COVID-19 – Coronavírus, em consonância com as atuais diretrizes da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado, pelo prazo de 60 (sessenta dias), a data de vencimento das multas pertinentes às penalidades previstas nos códigos disciplinares dos serviços de transporte público coletivo de passageiros.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.